terça-feira, 23 de novembro de 2021

O Metaverso é a escravidão pintada de liberdade.

  Zuckerberg, andando em uma sala de convenção, rodeado por pessoas sentadas, usando dispositivos de realidade virtual.

Isso aconteceu em 2015. De lá para cá, muita coisa evoluiu na inteligência artificial e na realidade virtual, ao ponto da empresa Facebook, que controla e tem a propriedade do Instagram e do Whatsapp, que juntos, detém um monopólio de interligação de – aproximadamente – três quartos da humanidade, mudar de nome e se lançar na empreitada de nos mergulhar – diuturnamente – em um mundo paralelo, o metaverso.

O metaverso é um universo virtual onde as pessoas vão interagir entre si por meio de avatares digitais. Esse mundo foi criado a partir de diversas tecnologias, como realidade virtual, realidade aumentada, redes sociais e criptomoedas.

Segundo disse Zuckberg, quando do anúncio do Metaverso, em outubro de 2021, a interação se dará tanto por avatares, quanto por hologramas e haverá interfaces naturais, através de sensores. A palavra-chave de todo o sistema será a interoperalidade, um sistema onde todos cooperam entre si. A expectativa da Meta é que em 10 anos, esta plataforma esteja operando plenamente, gerando bens e dinheiro virtuais.

Neste metaverso, para o qual os nossos filhos e netos estão sendo preparados e treinados, pelos videojogos, todas as atividades humanas ocorrerão através de representações, avatares, simulacros de nós mesmos, interagindo - diuturnamente - em ambientes virtuais.

Trabalho, diversão, relacionamentos, tudo fluirá através deste ambiente, onde os algoritmos nos conduzirão à sensação de conforto, dentro de nossas bolhas sociais e culturais, apaziguando nossas tensões e reações. Essas bolhas deverão ser aprazíveis o suficiente para captar todas as nossas atenções, de tal forma que não teremos tempo, nem vontade de abandonar este novo universo.

O metaverso é um ambiente criado para que todas as possibilidades, sejam nossos desejos mais íntimos, paixões e pulsões, aconteçam como se estivéssemos dentro de um jogo, meticulosamente planejado para ocupar o que há de mais importante nas nossas vidas, que é o tempo.

Um mundo totalmente digital, imersivo, onde a programação foi ditada pelos dados que – ao longo dos anos de navegação – voce foi depositando nos arquivos do facebook, do instagram e do whatsapp. Rostos, gostos, preferências. as palavras que você mais usa, as frases que lhe convencem, as imagens que lhe despertam comoção, compaixão, amor, raiva, pena.

Um mundo onde – uma vez mergulhados e envolvidos– não saberemos se estamos interagindo com humanos ou com robôs. Perderemos esta noção, os vínculos com a realidade exterior. Estaremos tão entretidos reagindo ao que nos está sendo proposto ali dentro, que não nos será possível desligar.

Acha impossível? Pensemos então de uma forma mais pragmática. Se o um por cento da humanidade que tudo domina resolvesse que, para aumentar ainda mais seu poder e lucro, fosse possível transformar o restante da humanidade em um rebanho dócil e altamente produtivo, qual seria a aposta deles? Lembre-se que, entre esta elite não existem rachas ou atritos, ela é um clã.


Há poucos dias atrás, foi disponibilizada uma calculadora de emissões de carbono, levando para os hábitos de consumo pessoais, nos principais meios de comunicação interativos. Uma simples verificação, quando colocamos nossos deslocamentos e hábitos de consumo na conta, é de que a conta não fecha e que é preciso pisar no freio de emergência.

Se o planeta não possui condições materiais de oferecer uma vida de luxo, riqueza e exuberância para todos, por que não oferecer tudo isso, possibilidades infinitas e realizáveis, dentro de uma caixa fechada, entregue a cada um? Bastam óculos, controles e sensores corporais.

Nossa vida já é totalmente digital. Aos poucos, foi-se implantando, através de algoritmos, da inteligência artificial, uma armadilha de tempo, de forma a capturar nossa atenção e o nosso interesse.

As crianças já nascem – hoje – ligadas a um ambiente virtual. desde a mais tenra idade, tem acesso a dispositivos eletrônicos que retém a atenção delas. já estão treinadas, adestradas, enredadas neste metaverso.

Ora, nada é por acaso. Se o bem mais precioso da vida é o tempo, como explorar este bem, desapropriá-lo de cada um de nós, sem que seja necessário lutar para isto?

Fomos entregando a eles, todas as nossas informações e recebendo – em troca – facilidades. Nos entregam tudo mastigado, pronto para o consumo e isso – cada vez mais – nos impede de raciocinar, lógica e criticamente. Estamos quase sempre entre os nossos, nossa tribo, desenvolvendo práticas e raciocínios próximos.

A ideia – por trás disto – é nos anestesiar cada vez mais, mas nos dando sempre a ideia de participação e de engajamento.

Se alguém conhece os seus segredos, os seus desejos e as suas pulsoes, este alguém é a maquina com quem você inocentemente divide tudo isso.

Cada pesquisa, cada clique, cada busca, cada palavra digitada, cada imagem visualizada vai se somando a um arquivo de informações binárias sobre quem é você.

Incontáveis chaves e sequências organizadas de forma que sua vida não é mais sua vida, é uma simbiose entre a máquina e você. tente agora digitar uma busca em seu navegador. ele sutilmente lhe sugere um elenco de opções, a maioria delas conhecida, amigável e desejavel?

Tudo isso é pensado, planejado, nao existe acaso. nós fomos cobaias em um processo de décadas de estudo, juntando neurociência, psicanálise, inteligência artificial e realidade virtual.

Aos poucos, não precisaremos mais de nenhum bem físico. Se lembra que eu falei dos óculos, controles e sensores corporais? Viveremos em baias, com uma fossa para os dejetos e um cocho para recebermos a ração, mas imersos em uma vida de luxo e ostentação.

Dali daquela baia, operaremos máquinas à distância, participaremos de grandes reuniões, frequentaremos os melhores ambientes, jogaremos nossa sorte, teremos nossos encontros, viveremos nossos amores e nossas paixões, voaremos, viveremos novos mundos.

Quando mergulharmos no Metaverso, em pouco tempo, não seremos mais o que somos. Seremos aquelas réplicas de nós mesmos, entregando mais e mais informações e dados ao programador e até após a nossa morte física, continuaremos interagindo, como bots, retroalimentando mais e mais desejos, paixões e pulsões.

A elite brincando de ser Deus, nos escravizando e – em troca - nos oferecendo a imortalidade ao alcance de um clique.


segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Passo a passo - e resumido - de como requerer o Benefício de Prestação Continuada - Idoso ou PNE

https://youtu.be/y0RWZeUBYz0 

Como pedir o benefício de prestação continuada. Idosos maiores de 65 anos e pessoas portadoras de necessidades especiais, em situação de vulnerabilidade social, podem requerer o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social. O primeiro passo é procurar o CRAS da sua cidade e fazer a inclusão da família no Cadastro Único da União. Após o cadastro, o vídeo mostra o passo a passo, como fazer o pedido no site do INSS. A requisição do BPC também pode ser feita pelo telefone 135, após a inclusão da família no CRAS. Para os portadores de necessidades especiais, será preciso requerer - no site do INSS - a realização de perícias médica e social. Houve um aumento na linha de corte do benefício, com cada membro da família podendo acumular até meio salário mínimo, ao invés de um quarto do salário, que foi objeto de tantas ações judiciais ao longo de anos. #BPC - #BPC2021 - #BenefícioPrevidenciário #comofazerBPC

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

QUEM PODE SE APOSENTAR SEM TER UM NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES.

MUITO IMPORTANTE!!! Não deixe de pagar seu INSS


 

Contrato Particular de União Estável

 

Contrato de União Estável - sugestão de modelo

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL
Por este Instrumento Particular de União Estável com fulcro na Constituição Federal, art. 226, Código Civil, art. 1.723 a 1.727, e Lei Federal nº 9.278/96, nesta Cidade de ………........................, Estado de………....................., tem de um lado ............................................................................., brasileiro, ……….(divorciado, solteiro, separado judicialmente, viúvo, casado e separado de fato), ………............................(profissão), RG nº …………......................., CPF nº………........................., residente na ……............................................................................................................................(endereço completo), doravante denominado de COMPANHEIRO, e de outro ...............................

.............................................................................l, brasileira, ………….......................(divorciada, solteira, separada judicialmente, viúva, casada e separada de fato), ………..................(profissão), RG nº ………...................................................., CPF nº ….......................................….., residente na ……...........................................................................................................(endereço completo), doravante denominada de COMPANHEIRA, ambos os signatários, que declaram para todos os fins legais e a quem interessar possa que reconhecem em sua relação afetiva uma união estável, visto que têm entre si uma relação pública, contínua e duradoura há … anos, e o fazem como companheiros com o desejo e objetivo de constituição de uma família, caracterizando, portanto, união estável, prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil e na Lei n. 9.278/96; que assim, assumem civil e criminalmente toda e qualquer responsabilidade pelas declarações que ora fazem. E ainda que contratam entre si, as cláusulas e condições abaixo ajustadas:
Cláusula primeira: Os companheiros afirmam que a relação teve início em __/__/____.

Cláusula segunda: Os companheiros reconhecem mutuamente os deveres de lealdade, respeito e consideração mútuos, além de assistência moral e material recíproca, e de guarda, sustento e educação dos filhos comuns ;
Cláusula terceira: Os companheiros declaram que possuem os seguintes filhos comuns (com datas de nascimento de cada um deles), e, a existência de filhos exclusivos anteriores à relação, de Fulano de Tal (com nome e datas de nascimento de cada um deles), e, de Beltrana de Tal (com nome e datas de nascimento de cada um deles).
Cláusula quarta: Os companheiros optam pelo (tal regime de bens) a reger a união estável. ;
Cláusula quinta: Os companheiros residem na cidade de (…), na rua (…), nº (…), Bairro (…) (endereço residencial completo, sendo que podem residir no mesmo endereço ou em endereços diferentes, vale dizer, podem residir juntos ou separados).
Cláusula sexta: Fulano de Tal é proprietário dos seguintes bens particulares anteriores à união estável (descrição sumária dos bens), e, Beltrana de Tal é proprietária dos seguintes bens particulares anteriores à união estável (descrição sumária dos bens)
Cláusula sétima: Os companheiros são proprietários dos seguintes bens comuns, (ou seja, adquiridos por ambos mercê de esforço comum), quais sejam, (descrição sumária dos bens)
Cláusula oitava: Os companheiros declaram ter mútua dependência econômica.
Cláusula nona: Os companheiros declaram ser mutuamente, um em relação ao outro, responsáveis por providências em tratamentos de saúde, inclusive para decisão de desligar equipamentos que mantêm artificialmente a vida e doar órgãos. ;
Cláusula décima: Os companheiros indicam mutuamente, um em relação ao outro, como a pessoa de confiança para manter-se no hospital como acompanhante, ao seu lado, em caso de perda da consciência e impossibilidade de manifestar a própria vontade;
Cláusula décima primeira: Os companheiros declaram a necessidade de estarem presentes em atos de transmissão imobiliária ou estabelecimento de ônus real sobre a coisa imóvel. Ou seja, em casos de compra, alienação ou oneração de bens imóveis, podendo um representar o outro através de procuração por instrumento público. Na aquisição imobiliária serão condôminos; na alienação, comparecerão ambos com o fito de dispor dos direitos de propriedade;
Cláusula décima segunda: Os companheiros de comum acordo ora estabelecem que quando um dentre eles, ou ambos, não mais desejar a permanência da união estável, impõe-se a obrigação de distratar amigavelmente este contrato no foro extrajudicial ; faculta-se a um dos companheiros a denúncia unilateral do contrato de união estável, impondo-se a obrigação de notificação do outro companheiro, isso caso ocorra, por parte deste, a hipótese de recusa para o comparecimento e distrato mútuo.
Cláusula décima terceira: Os companheiros indicam as duas testemunhas infra qualificadas e firmadas e declaram serem as mesmas conhecedoras da união estável, e em assim sendo, neste ato, as mesmas declaram serem verdadeiras as declarações ora procedidas e efetivamente existente a união estável entre Fulano de Tal e Beltrana de Tal, já qualificados. Testemunha 1: (qualificação); Testemunha 2: (qualificação).
Cláusula décima quinta: Os companheiros visando estabelecer segurança jurídica e dar publicidade ao contrato, se comprometem a, em cinco dias, registrar o presente contrato de declaração de união estável no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e no Livro E do Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca; e, caso haja distrato, também se comprometem a, em cinco dias contados da data do mesmo, registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assim como no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca, Livro E.
Cláusula décima sexta: Os companheiros, para solucionar eventuais controvérsias, indicam o foro da cidade de …........................................., comarca de …..............................
E, por se acharem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma e para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
(Cidade), (dia), (mês) e (ano)

Assinatura dos companheiros e das testemunhas

 

OBSERVAÇÃO 1: Visando maior força probante do instrumento particular de declaração de união estável, com maior eficácia ao ato perante terceiros, bem como facilitar prova em caso de litígio entre os companheiros, será de todo recomendável o registro do contrato em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assim como no Livro E do 1º Ofício de RCPN da Comarca. Do mesmo modo que, em relação ao distrato (na eventualidade de sua ocorrência), idênticas providências, pelos mesmos motivos já mencionados, haverão que ser tomadas pelos companheiros.

2- DATA –( quanto mais precisa melhor será);

Observação 3: Facultativamente as partes podem moderar ou fixar disposições complementares a respeito, mas jamais, segundo penso, renunciar aos direitos elencados nos artigos 1.724 CC e Lei n. 9.278/96, art. 2º.
4- Observe-se que quanto ao regime de bens, o silêncio dos companheiros implicará na adoção do regime de comunhão parcial de bens, no que couber (CC,art. 1725). Tal escolha do regime de bens poderá ser de modo puro ou híbrido de modo a contemplar um regime especial patrimonial.
5- Essa declaração tem o fito de torná-los aptos aos planos previdenciários público e privado.

6- Art. 335. Deverá o Oficial do Cartório do 1° Ofício da Comarca de domicílio dos companheiros solicitar, junto às partes interessadas, certidão atualizada de nascimento e/ou casamento, no momento do registro do contrato de constituição ou extinção de união estável.